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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criada, no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, a Comissão Executiva da Reforma Fiscal.
Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo será integrada por seis membros, um dos quais será o seu coordenador, nomeados pelo Presidente da República.
Conteudo atualizado em 20/09/2023








