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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° A ELETRONORTE fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto.
Conteudo atualizado em 16/11/2021








