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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Serrote Verde”, com área registrada de mil, quinhentos e cinqüenta e seis hectares, e área medida de mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, treze ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Barra de Santa Rosa, objeto da Transcrição no 1.161, fls. 12, Livro 3-B, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cuité, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001814/2005-91).
Conteudo atualizado em 24/04/2024