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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1 º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, os terrenos, acessões e benfeitorias, de propriedade particular, necessários à implantação de Variante nos trechos da nova ligação ferroviária Jeceaba - Belo Horizonte, situados nos Municípios de Itabirito, Ouro Preto e Congonhas, no Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








