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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 08/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A participação nesta Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração.
Conteudo atualizado em 08/03/2022







