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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra situada na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69KV, com origem na Subestação Teixeira de Freitas e término na Subestação Prado, nos Municípios de Prado e Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 29400.002015/90-57.
Conteudo atualizado em 08/06/2022








