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Art. 2º do Decreto de26.3.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de26.3.1992 - Decreto de26.3.1992 Publicado no DOU de 27.3.1992 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra que menciona.




Artigo 2