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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Os incisos VIII e X do art. 2° do Decreto n° 99.464, de 16 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Conteudo atualizado em 23/08/2022








