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Art. 2º do Decreto de25.3.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de25.3.1992 - Decreto de25.3.1992 Publicado no DOU de 26.3.1992 Altera dispositivos do Decreto n° 99.464, de 16 de agosto de 1990, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.




Artigo 2



Art. 2° ...........................................................................

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VIII - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Triunfo:

a) Petroquímica Triunfo S.A.;

b) POLISUL Petroquímica S.A.;

c) PPH - Companhia Industrial de Polipropileno;

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X - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Camaçari:

a) ACRINOR - Acrilonitrila do Nordeste S.A.;

b) CIQUINE - Companhia Petroquímica;

c) Companhia Brasileira de Poliuretanos;

d) CPC - Companhia Petroquímica Camaçari;

e) DETEN Química S.A.;

f) EDN - Estireno do Nordeste S.A.;

g) METANOR S.A. - Metanol do Nordeste;

h) NITROCARBONO S.A.;

i) NITROCLOR Produtos Químicos S.A.;

j) Polialden - Petroquímica S.A.;

l) POLITENO Indústria e Comércio S.A.;

m) PRONOR - Petroquímica S.A.

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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1992


Conteudo atualizado em 23/08/2022