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Art. 4º do Decreto de20.3.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de20.3.1992 - Decreto de20.3.1992 Publicado no DOU de 3143.1992 Encampa os bens e instalações constituídos pelas Linhas de transmissão Assis, Londrina, Apucarana, em tensão de 230kV, e Jupiá, Mimoso, Campo Grande, em tensão de 138kV, localizadas, a primeira nos Estados de São Paulo e Paraná, e a segunda, no E




Artigo 4