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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A administração da Empresa será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva.
§ 1° O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, exercerá a administração superior da empresa.
§ 2° A Diretoria é o órgão executivo da Empresa, atuando cada um de seus membros segundo a respectiva competência.
Seção II
Do Conselho de Administração
Conteudo atualizado em 14/08/2021








