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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O Conselho de Administração será constituído de um Presidente e mais cinco Conselheiros, com mandato de três anos, um dos quais será o Diretor-Presidente da Empresa.
§ 1° O Presidente do Conselho de Administração será o Secretário Nacional de Transportes.
§ 2° Os demais Conselheiros serão designados pelo Ministro da Infra-Estrutura, sendo um deles por indicação do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
Conteudo atualizado em 14/08/2021







