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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. O Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República e os Diretores pelo Ministro da Infra-Estrutura.
Conteudo atualizado em 14/08/2021








