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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A Diretoria Executiva constituir-se-á de um Diretor Presidente e três diretores, assim titulados:
I - Diretor Técnico;
II - Diretor Administrativo Financeiro;
III - Diretor de Supervisão e Acompanhamento.
Conteudo atualizado em 14/08/2021







