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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 14/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° É indeterminado o prazo de duração da Empresa.
CAPÍTULO III
Do Objeto Social
Conteudo atualizado em 14/08/2021








