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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, a área de terra situada na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem no km 20 + 58 metros da linha de transmissão Cataguazes II, Muriaé I, e término na futura Subestação de Laranjal, localizada nos Municípios de Santana de Cataguazes e Laranjal, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 27104.000024/9078.
Conteudo atualizado em 21/02/2023








