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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É outorgada à ITAMARATI NORTE S.A. AGRO PECUÁRIA concessão para implantação de duas usinas para aproveitamentos hidráulicos para fins de produção de energia elétrica no Rio Juba, denominadas de Juba I e Juba II, com 42MW instalados em cada uma, nas coordenadas geográficas 14°44'21" S de latitude 58°06'07" W de longitude, e 14°45'22" S de latitude e 58°02'40" W de longitude, respectivamente, localizadas na divisa dos Municípios de Tangará da Serra e Barra dos Bugres, Estado do Mato Grosso.
Parágrafo único. A concessão de que trata este Decreto não confere delegação de Poder Público à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária.
Conteudo atualizado em 05/07/2022








