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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Incumbe ao Ministro de Estado Coordenador do PROJETO MINHA GENTE:
I - designar o órgão de seu Ministério encarregado de fornecer o necessário apoio administrativo ao funcionamento do Conselho Superior e do Grupo Executivo;
II - aprovar o Regimento Interno do Grupo Executivo;
III - celebrar convênios com órgãos e entidades, federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e instituições não-governamentais, com vistas à sua implantação e execução;
IV - expedir as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








