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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Acácia”, com área registrada de mil, novecentos e sessenta e cinco hectares, quarenta e nove ares e setenta e oito centiares, e área medida de mil, novecentos e cinqüenta e oito hectares, dezessete ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Centro Novo do Maranhão, objeto da Matrícula no 189, Ficha 01, Livro 2-A5, do Cartório de Registro de Imóveis do Ofício Único da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54235.000183/2006-32).
Conteudo atualizado em 25/04/2024