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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º São fixados os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da 2ª safra de 1991/92, das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e da safra 1992, das Regiões Norte e Nordeste, relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, com seus respectivos valores, especificações e início de vigência.
Conteudo atualizado em 02/07/2022







