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| Presidência da República |
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1992.
Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Fonoaudiologia e Educação de Deficientes da Audiocomunicação de São José do Rio Preto, em São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023642/86-85, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Fonoaudiologia e Educação de Deficientes de Audiocomunicação de São José do Rio Preto, mantida pela Sociedade Educacional do Oeste Paulista, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1992
Conteudo atualizado em 28/03/2022








