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Artigo 1
Art. 1o Ficam reabertos os créditos extraordinários abertos por meio das Medidas Provisórias no 395, de 27 de setembro de 2007, no 405, de 18 de dezembro de 2007, e no 406, de 21 de dezembro de 2007, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2007, no valor total de R$ 75.903.071,00 (setenta e cinco milhões, novecentos e três mil e setenta e um reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Conteudo atualizado em 26/04/2024