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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e das contribuições que forem recebidas para os fins previstos no art. 1º .
Conteudo atualizado em 21/09/2023








