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Art. 4º do Decreto de17.1.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de17.1.1992 - Decreto de17.1.1992 Publicado no DOU de 20.1.1992 Cria a Comissão do Bicentenário de Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão orientados por uma Secretaria Executiva apoiada em grupo executivo representativo dos diferentes aspectos ensejados pelos temas centrais das comemorações.

§ 1º O Secretário Executivo e os membros do Grupo Executivo referidos no caput serão designados pelo Presidente da Comissão. (Revogado pelo Decreto de 26 de janeiro de 1993).

§ 2º Poderão organizar-se, sob orientação da Secretaria Executiva, subcomissões setoriais com a finalidade de envolvimento e apoio técnico de órgãos públicos e organizações não-governamentais, bem como de pessoas físicas de notória especialização, visando sempre à maior amplitude das comemorações.


Conteudo atualizado em 21/09/2023