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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão orientados por uma Secretaria Executiva apoiada em grupo executivo representativo dos diferentes aspectos ensejados pelos temas centrais das comemorações.
§ 1º O Secretário Executivo e os membros do Grupo Executivo referidos no caput serão designados pelo Presidente da Comissão. (Revogado pelo Decreto de 26 de janeiro de 1993).
§ 2º Poderão organizar-se, sob orientação da Secretaria Executiva, subcomissões setoriais com a finalidade de envolvimento e apoio técnico de órgãos públicos e organizações não-governamentais, bem como de pessoas físicas de notória especialização, visando sempre à maior amplitude das comemorações.
Conteudo atualizado em 21/09/2023







