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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O programa será elaborado em articulação com o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, que terão representantes na Comissão, os Governos dos estados e dos Municípios e com a contribuição de toda a sociedade civil.
Conteudo atualizado em 21/09/2023







