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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Ramalhudo dos Mártires”, com área registrada de mil, trezentos e um hectares e sessenta e quatro ares, e área medida de mil, cento e noventa e seis hectares, sessenta e seis ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Gameleiras, objeto da Matrícula no 12.404, fls. 62, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.002153/2007-43).
Conteudo atualizado em 26/04/2024