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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É concedida à sociedade "EMPRESA NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN" COMERCIAL E INDUSTRIAL SOCIEDAD ANONIMA, com sede na cidade de Asunción, República do Paraguai, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial, que adotará a denominação de EMPRESA NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN - COMERCIAL E INDUSTRIAL SOCIEDAD ANONIMA - SUCURSAL FOZ DO IGUAÇU, tendo como objeto o transporte de passageiros e cargas, e destaque de capital social de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), consoante deliberação tomada em Reunião da Diretoria, realizada em 20 de agosto de 1991, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro da Justiça, obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.
Conteudo atualizado em 23/04/2022








