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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Três Morros II”, com área registrada de três mil, novecentos e cinqüenta e três hectares, cinco ares e sessenta e cinco centiares, e área medida de três mil, novecentos e sessenta e cinco hectares, oitenta e três ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Caiapônia, objeto dos Registros nos R-2-7.816, fls. 125, Livro 2-AL, e R-3-7.815, fls. 124, Livro 2-AL, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.003295/2006-85).
Conteudo atualizado em 24/04/2024