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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ritter dos Reis, unidade de ensino integrante das Faculdades Integradas do Instituto Ritter dos Reis, mantida pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 15/07/2024







