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| Presidência da República |
DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1992.
Autoriza o funcionamento de habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia do Vale de São Patrício, em Ceres, Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23016.001271/85-17, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, do Curso de Pedagogia, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia do Vale de São Patrício, com sede na Cidade de Ceres, Estado de Goiás, mantida pela Associação Educativa Evangélica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1992
Conteudo atualizado em 29/06/2022







