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Decreto de25.3.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de25.3.1992 - Decreto de25.3.1992 Publicado no DOU de 26.3.1992 Altera dispositivos do Decreto de 5 de março de 1991, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1992.

Altera dispositivos do Decreto de 5 de março de 1991, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° O inciso III do art. 1° do Decreto de 5 de março de 1991, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .........................................................................

..........................................................................................

III - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de São Paulo:

a) Companhia Brasileira de Estireno;

b) OXITENO S.A. Indústria e Comércio;

c) POLIBRASIL S.A. - Indústria e Comércio;

d) POLIDERIVADOS S.A. - Tecnologia de Polímeros;

e) POLIOLEFINAS S.A."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1992

 

 


Conteudo atualizado em 26/11/2022