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Decreto de25.3.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de25.3.1992 - Decreto de25.3.1992 Publicado no DOU de 26.3.1992 Altera dispositivos do Decreto n° 99.464, de 16 de agosto de 1990, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1992.

Altera dispositivos do Decreto n° 99.464, de 16 de agosto de 1990, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Os incisos VIII e X do art. 2° do Decreto n° 99.464, de 16 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ...........................................................................

.......................................................................................

VIII - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Triunfo:

a) Petroquímica Triunfo S.A.;

b) POLISUL Petroquímica S.A.;

c) PPH - Companhia Industrial de Polipropileno;

......................................................................................

X - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Camaçari:

a) ACRINOR - Acrilonitrila do Nordeste S.A.;

b) CIQUINE - Companhia Petroquímica;

c) Companhia Brasileira de Poliuretanos;

d) CPC - Companhia Petroquímica Camaçari;

e) DETEN Química S.A.;

f) EDN - Estireno do Nordeste S.A.;

g) METANOR S.A. - Metanol do Nordeste;

h) NITROCARBONO S.A.;

i) NITROCLOR Produtos Químicos S.A.;

j) Polialden - Petroquímica S.A.;

l) POLITENO Indústria e Comércio S.A.;

m) PRONOR - Petroquímica S.A.

........................................................................................"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1992


Conteudo atualizado em 23/08/2022