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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado, os Secretários da Presidência da República e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas serão substituídos interinamente, em suas ausências do Território Nacional.
I - os Ministros de Estado titulares de Ministérios Civis, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, exceto o Ministro de Estado das Relações Exteriores, que será substituído pelo Secretário-Geral de Política Exterior;
II - os Ministros de Estado titulares de Ministérios Militares, pelo Oficial-General mais antigo, exceto o Ministro de Estado da Marinha, que será substituído pelo Chefe do respectivo Estado-Maior;
III - os Secretários da Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Adjuntos;
IV - o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, pelo Oficial-General mais antigo.
Conteudo atualizado em 30/04/2022








