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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado “Fazenda Vale da Esperança”, com área registrada de mil e oitenta e quatro hectares e dezesseis ares, e área medida de mil e quarenta e três hectares, setenta e um ares e noventa e três centiares, situado no Município de Mucuri, objeto do Registro no R-1-1.060, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mucuri, no Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.004264/2006-22).
Conteudo atualizado em 24/04/2024