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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Medida Provisória nº 886, de 30 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º São apropriadas aos órgãos e às entidades relacionados no Anexo II, as dotações constantes do Anexo I, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1995.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 22/12/2021







