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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º São apropriadas aos órgãos e às entidades relacionados no Anexo II, as dotações constantes do Anexo I, nos montantes especificados, mantidos os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1995.
Conteudo atualizado em 22/12/2021








