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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes:
I - de excesso de arrecadação de recursos de convênios, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); e
II - da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 20/09/2023