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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de22.5.2002 - Decreto de22.5.2002 Publicado no DOU de 23.5.2002 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2002.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Kelru", com área de mil, oitocentos e vinte e nove hectares, sessenta e quatro ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto da Matrícula no 171, fls. 171, Livro 2-A, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.001123/00-66);

II - conhecido como "Fazenda Angico", com área de mil, cento e trinta e seis hectares, sessenta e sete ares e vinte e oito centiares, situado no Município de São Pedro dos Crentes, objeto dos Registros nos R-3-2.679, fls. 289, Livro 2-A-9; R-2-3.227, fls. 237, Livro 2-A-11; R-2-3.226, fls. 236, Livro 2-A-11; R-5-2.679, fls. 289, Livro 2-A-9; e R-2-3.225, fls. 235, Livro 2-A-11, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Estreito, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54234.000362/2001-01);

III - conhecido como "Fazenda Boa Esperança e Buriti", com área de cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois hectares e setenta e dois ares, situado no Município de Nina Rodrigues, objeto dos Registros nos R-2-29, fls. 47, Livro 2-A; R-2-28, fls. 46, Livro 2-A; R-2-30(remanescente), fls. 48, Livro 2-A; R-2-31, fls. 49, Livro 2-A; e R-2-32, fls. 50, Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único de Nina Rodrigues da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.000767/00-73);

IV - "Barroca dos Veados", com área de mil, duzentos e setenta e oito hectares e cinqüenta e seis ares, situado no Município de Pirapemas, objeto do Registro no AV-1-150, fls. 150/150v, Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único de Pirapemas, Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.001604/00-44);

V - "Minador Grande e Barreiro", com área de mil, quinhentos e sessenta e um hectares, oitenta e seis ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de São João do Paraíso, objeto dos Registros nos R-1-1.371, fls. 171, Livro 2-A-5; e R-5-1.392, fls. 192, Livro 2-A-5, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.000314/2001-17);

VI - "Fazenda Boa Sorte", com área de seiscentos e oitenta e nove hectares, trinta e seis ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Baião, objeto dos Registros nos R-2-905, fls. 06, Livro 2-D; e R-2-906, fls. 07, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baião, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54107.000383/00);

VII - "Fazenda Jacu", com área de dois mil, duzentos e trinta e nove hectares e sessenta ares, situado no Município de Patos, objeto do Registro no R-1-13.894, fls. 138, Livro 2-AC, do 1o Ofício Notarial e Registral da Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.001400/97-18);

VIII - "Buriti do Padre", com área de mil, cento e sessenta e sete hectares, quarenta e sete ares e trinta e três centiares, situado no Município de Coivaras, objeto do Registro no R-2-2.510, fls. 178, Livro 2-J, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Altos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/no 54380.000817/2001-79); e

IX - conhecido como "Santa Catarina e Formiga", com área de seis mil, doze hectares, setenta e oito ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Matões do Norte, objeto da Matrícula no 123 (remanescente), fls. 123, Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único de Catanhede, Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.

Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único.  Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto a área de cento e quarenta e sete hectares, setenta e cinco ares e quarenta e quatro centiares, constante do imóvel especificado no inciso I do art. 1o, correspondente a estrada de ferro, terrenos marginais e rede de alta tensão.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2002


Conteudo atualizado em 25/04/2024