MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de13.2.2004 - Decreto de13.2.2004 Publicado no DOU de 13.2.2004(Edição extra) Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas.




DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e propor políticas para incremento de investimentos em regiões metropolitanas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................

........................................................

XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

........................................................

XIV - Ministério do Turismo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004 (Edição extra)


Conteudo atualizado em 21/05/2022