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| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 251.500.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alínea "b", e VI, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União, e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 251.500.000,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.2004
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Conteudo atualizado em 01/12/2021








