MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - 2016 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis que menciona, localizados no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis que menciona, localizados no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.046929/2015-67,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis situados às margens da Rodovia Washington Luiz, BR-040/RJ, localizados no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de passarela no km 120+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 258/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2015.

Art. 2º Fica a Concer autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016

*


Conteudo atualizado em 28/11/2021