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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - 2016 - Cria a Floresta Nacional de Urupadi, no Município de Maués, Estado do Amazonas.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

Cria a Floresta Nacional de Urupadi, no Município de Maués, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 17 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.001273/2015-68 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Floresta Nacional de Urupadi, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas, com os objetivos de promover:

I - o manejo e o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais;

II - a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade; e

III - o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.

Art. 2º A área da Floresta Nacional de Urupadi tem os limites descritos a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:100.000, MI nº 1008 - Rio Carauiri (SB-21-Y-A-III), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro em 1981 e MI nº 931 - Rio Curauaí (SB-21-V-C-VI), editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 1988, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 21, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984, e a partir das cartas topográficas rasterizadas em escala 1:250.000, MIR nº 166 - Vila Mamãe Ana (SB-21-V-D) e nº 193 - Jacareacanga (SB-21-Y-B), editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro em 1981, todas no Datum SAD69, projeção UTM, fuso 21, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS2000.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 57º50'32,232''W 5º33'36,689''S, localizado na margem direita de um afluente da margem direita do rio Parauari, sem denominação, limite com a Floresta Nacional de Amana, com a Estação Ecológica de Alto Maués e com os limites entre os Estados do Amazonas e do Pará; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até a sua foz no rio Parauari; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Parauari até o ponto 2, de c.g.a. 57º57' 28,07"W 5º33'11,80"S, localizado junto à confluência com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda até o ponto 3, de c.g.a. 57º57'52,19"W 5º 38'5,77"S, localizado na confluência com outro afluente sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do afluente mais a oeste até o ponto 4, de c.g.a. 58º0'11,23"W 5º37'34,80"S, localizado na cabeceira deste afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 58º0'43,23"W 5º37'17,58"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 6, de c.g.a. 58º1'58,63"W 5º36'56,24"S, localizado junto à confluência entre dois afluentes da margem esquerda do rio Parauari sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé mais a oeste até o ponto 7, de c.g.a. 58º5'54,74"W 5º37'3,13"S, localizado na cabeceira deste afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 8, de c.g.a. 58º6'7,15"W 5º37'8,64"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 9, de c.g.a. 58º6'5,07"W 5º37'49,25"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 10, de c.g.a. 58º8'44,10"W 5º39'19,42"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 11, de c.g.a. 58º8'55,11"W 5º39'59,34"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 12, de c.g.a. 58º9'59,12"W 5º41'59,14"S, localizado na margem esquerda de um afluente da margem esquerda do rio Parauari sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda deste afluente até o ponto 13, de c.g.a. 58º9'49,48"W 5º43'6,59"S, localizado na sua cabeceira; deste, segue em linha reta até o ponto 14, de c.g.a. 58º8'53,72"W 5º43'26,55"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste igarapé até o ponto 15, de c.g.a. 58º4'51,42"W 5º43'52,71"S, localizado junto à confluência entre dois igarapés sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 16, de c.g.a. 58º3'57,71"W 5º44'22,31"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste curso d’água até o ponto 17, de c.g.a. 58º2'39,94"W 5º47'35,07"S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda mais a oeste, passando pelo ponto 18, de c.g.a. 58º6'28,48"W 5º48'38,40"S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação até o ponto 19, de c.g.a. 58º13'13,94"W 5º59'38,54"S, localizado na cabeceira deste igarapé; deste, segue em linha reta até o ponto 20, de c.g.a. 58º15'29,90"W e 6º 3' 59,06" S, localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Parauari, sem denominação; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 21, de c.g.a. 58º16'7,05"W 6º4'16,11"S, até o ponto 22, de c.g.a. 58º16'7,13"W 6º3'59,74"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do mesmo curso d’água até o ponto 23, de c.g.a. 58º16'47,10"W 6º1'35,01"S, localizado junto à confluência entre dois igarapés sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 24, de c.g.a. 58º16'50,85"W 6º0'0,05"S; deste, segue por linhas retas atravessando o divisor de águas passando pelo ponto 25, de c.g.a. 58º18'28,56"W 5º58'9,87"S, ponto 26, de c.g.a. 58º20'41,99"W 5º57'56,26"S, até atingir o ponto 27, de c.g.a. 58º21'5,49"W 5º57'27,07"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 28, de c.g.a. 58º22'5,33"W 5º57'35,49"S, até atingir o ponto 29, de c.g.a. 58º25'29,83"W 5º56'59,52"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem direita do rio Curauaí, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste afluente, passando pelo ponto 30, de c.g.a. 58º26'35,23"W 5º56'7,91"S, até o ponto 31, de c.g.a. 58º30'37,16"W 5º55'46,52"S, localizado junto à confluência com outro igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda, passando pelo ponto 32, de c.g.a. 58º30'28,23"W 5º55'31,38"S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação até o ponto 33, de c.g.a. 58º30'39,92"W 5º54'39,12"S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 34, de c.g.a. 58º30'38,12"W 5º54'22,95"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Urubadi, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste afluente até o ponto 35, de c.g.a. 58º30'37,16"W 5º46'45,82"S, localizado junto à confluência com o rio Urubadi; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Urubadi até o ponto 36, de c.g.a. 58º33'10,57"W 5º45'52,15"S, localizado junto à confluência de um afluente da margem direita sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda deste afluente até o ponto 37, de c.g.a. 58º32'21,05"W 5º44'8,27"S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda deste igarapé até o ponto 38, de c.g.a. 58º32'48,56"W 5º42'49,86"S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 39, de c.g.a. 58º33'1,63"W 5º42'34,02"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do Igarapé do Tigre, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste afluente até o ponto 40, de c.g.a. 58º32'47,87"W 5º40'56,35"S, localizado junto à confluência com o Igarapé do Tigre; deste, segue a jusante pela margem direita do Igarapé do Tigre até o ponto 41, de c.g.a. 58º33'11,93"W 5º40'53,60"S, localizado junto à confluência com um afluente da margem direita, sem denominação; deste, segue a montante pela margem até o ponto 42, de c.g.a. 58º32'57,50"W 5º40'21,26"S, localizado na margem esquerda deste igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda deste curso d’água até o ponto 43, de c.g.a. 58º32'51,31"W 5º39'40,00"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 44, de c.g.a. 58º33'0,24"W 5º39'3,52"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 45, de c.g.a. 58º33'25,03"W 5º38'50,43"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Pupunha, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste afluente, passando pelo ponto 46, de c.g.a. 58º33'2,32"W 5º38'21,55"S, e pelo ponto 47, de c.g.a. 58º33'14,02"W 5º37'57,50"S, até atingir o ponto 48, de c.g.a. 58º33'17,46"W 5º36'18,43"S, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 49, de c.g.a. 58º34'51,01"W 5º36'23,92"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 50, de c.g.a. 58º36'32,12"W 5º36'50,05"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 51, de c.g.a. 58º36'47,96"W 5º37'3,13"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste até o ponto 52, de c.g.a. 58º37'34,04"W 5º36'22,56"S; deste, segue em linha reta até o ponto 53, de c.g.a. 58º38'35,97"W 5º36'12,93"S, localizado em um afluente da margem direita do rio Cuaruaí, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do afluente até o ponto 54, de c.g.a. 58º41'2,49"W 5º37'14,15"S, localizado na confluência com o rio Curauaí; deste, segue a montante pela margem esquerda do rio Curauaí até o ponto 55, de c.g.a. 58º40'26,70"W 5º43'29,08"S, localizado na confluência com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do afluente até o ponto 56, de c.g.a. 58º43'10,42"W 5º48'43,40"S, localizado na cabeceira deste afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 57, de c.g.a. 58º43'33,82"W 5º49'21,29"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 58, de c.g.a. 58º43'41,40"W 5º50'10,82"S, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 59, de c.g.a. 58º43'41,41"W 5º50'19,08"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem direita do rio Abacaxis, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do afluente até o ponto 60, de c.g.a. 58º45'13,56"W 5º51'21,00"S, localizado junto à confluência com um igarapé sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé até o ponto 61, de c.g.a. 58º43'55,15"W 5º53'29,62"S, localizado na cabeceira deste igarapé sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 62, de c.g.a. 58º43'54,46"W 5º54'8,16"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem direita do igarapé Bom Futuro, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do afluente até o ponto 63, de c.g.a. 58º45'24,57"W 5º56'49,82"S, localizado na confluência com o igarapé Bom Futuro; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé Bom Futuro até o ponto 64, de c.g.a. 58º41'10,73"W 5º59'11,51"S, localizado na confluência com um afluente da margem esquerda sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda do afluente até o ponto 65, de c.g.a. 58º41'11,69"W 6º0'39,50"S, localizado na cabeceira deste afluente sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 66, de c.g.a. 58º41'8,95"W 6º1'0,87"S, localizado em um afluente da margem direita do Igarapé dos Botos, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do afluente até o ponto 67, de c.g.a. 58º43'5,34"W 6º3'2,74"S, localizado junto à confluência com o Igarapé dos Botos; deste, segue a montante pela margem esquerda do Igarapé dos Botos até o ponto 68, de c.g.a. 58º39'9,78"W 6º3'48,23"S; deste, segue em linha reta até o ponto 69, de c.g.a. 58º39'9,94"W 6º10'14,62"S, localizado na margem esquerda do igarapé Pupunha; deste, segue a montante pela margem esquerda do igarapé Pupunha até o ponto 70, de c.g.a. 58º37'12,68"W 6º12'42,01"S; deste, segue em linha reta até o ponto 71, de c.g.a. 58º41'6,17"W 6º12'40,65"S, localizado em um afluente da margem esquerda do igarapé Pupunha, sem denominação; deste, segue a montante pela margem esquerda deste afluente até o ponto 72, de c.g.a. 58º40'52,40"W 6º13'1,99"S, localizado na cabeceira deste afluente; deste, segue em linha reta até o ponto 73, de c.g.a. 58º41'11,03"W 6º13'8,92"S, localizado na cabeceira de um afluente da margem direita do rio Carauiri, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita deste afluente até o ponto 74, de c.g.a. 58º46'16,12"W 6º13'57,11"S, localizado na confluência com o rio Carauiri; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Carauiri até o ponto 75, de c.g.a. 58º50'38,58"W 6º12'22,77"S, localizado na confluência do rio Carauiri com o rio Abacaxis; deste, segue a montante pela margem esquerda do rio Abacaxis, passando pelo ponto 76, de c.g.a. 58º51'46,267"W 6º32'5,435"S até o ponto 77, de c.g.a. 58º52'18,163"W 6º36'24,732"S; deste, segue em linha reta até o ponto 78, de c.g.a. 58º42'53,266"W 6º34'18,084"S, localizado em um afluente da margem esquerda do igarapé Água Branca, sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 79, de c.g.a. 58º39'42,973"W 6º33'31,118"S, localizado em outro afluente da margem esquerda do igarapé Água Branca, sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 80, de c.g.a. 58º37'17,526"W 6º32'13,74"S, localizado no igarapé Palomita; deste, segue em linha reta até o ponto 81, de c.g.a. 58º32'40,232"W 6º29'37,45"S, localizado no igarapé Cachoeirão; deste, segue em linha reta até o ponto 82, de c.g.a. 58º27'59,418"W 6º27'8,276"S, localizado no igarapé sem denominação; deste, segue por linhas retas passando pelo ponto 83, de c.g.a. 58º24'52,038"W 6º25'47,226"S, pelo ponto 84, de c.g.a. 58º22'35,836"W 6º23'31,636"S, e pelo ponto 85, de c.g.a. 58º22'13,408"W 6º22'47,039"S, até atingir o ponto 86, de c.g.a. 58º20'55,997"W 6º22'8,76"S, localizado em um afluente da margem direita do igarapé Muiuçu, sem denominação; deste, segue a jusante pela margem direita do afluente sem denominação até o ponto 87, de c.g.a. 58º20'35,167"W 6º15'41,436"S, localizado na confluência com o igarapé Muiuçu; deste, segue a jusante pela margem direita do igarapé Muiuçu até o ponto 88, de c.g.a. 58º10'3,047"W 6º16'48,122"S; deste, segue em linha reta pelo limite entre os Estados do Amazonas e do Pará, até o ponto 89, de c.g.a. 58º1'57,40"W 5º58'22,75"S, localizado no rio Parauari no limite com a Floresta Nacional do Amana; deste, segue em linha reta, confrontando com a Floresta Nacional do Amana e o limite entre os Estados do Amazonas e do Pará até o ponto 1, ponto inicial da descrição desse perímetro, com área aproximada de quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e oito hectares.

§ 2º O subsolo da área descrita no § 1º integra os limites da Floresta Nacional de Urupadi.

Art. 3º A zona de amortecimento da Floresta Nacional de Urupadi será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único. O disposto no caput não será objeto de subdelegação.

Art. 4º A Floresta Nacional de Urupadi será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2016

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Conteudo atualizado em 30/03/2022