Artigo 1
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Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, no litoral norte do Estado de São Paulo, Município de São Sebastião, com o objetivo de preservar:
I - os ambientes naturais únicos criados pela associação de características geológicas, geomorfológicas e correntes marinhas;
II - a diversidade biológica, incluídas as espécies insulares, endêmicas, ameaçadas de extinção ou migratórias que utilizam a área para alimentação, reprodução e abrigo; e
III - os bens e serviços ambientais prestados pelos ecossistemas marinhos, a fim de conciliar, de forma peculiar, os interesses de conservação da natureza com os de soberania nacional.