Artigo 2
Art. 2º A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos: (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)
I - conferências livres, a serem realizadas até 3 de abril de 2017;
I - conferências livres, a serem realizadas até junho de 2017; (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)
II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até 6 de junho de 2017; e
II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017; e (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)
III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até 30 de agosto de 2017.
III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até novembro de 2017. (Redação dada pelo Decreto de 20.6.2017)
Parágrafo único. Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.