- Voltar Navegação
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 15.8.2012
- Decreto de 15.8.2012
- Decreto de 15.8.2012
- Decreto de 1º.8.2012
- Decreto de 25.7.2012
- Decreto de 24.7.2012
- Decreto de 24.7.2012
- Decreto de 24.7.2012
- Decreto de 19.7.2012
- Decreto de 17.7.2012
- Decreto de 17.7.2012
- Decreto de 10.7.2012
- Decreto de 4.7.2012
- Decreto de 27.6.2012
- Decreto de 25.6.2012
- Decreto de 25.6.2012
- Decreto de 25.6.2012
- Decreto de 25.6.2012
- Decreto de 25.6.2012
- Decreto de 22.6.2012
- Decreto de 22.6.2012
- Decreto de 22.6.2012
- Decreto de 22.6.2012
- Decreto de 22.6.2012
Declara luto oficial pelo falecimento do cardeal arcebispo emérito da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, Dom Eugênio de Araújo Sales. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de D. EUGÊNIO DE ARAÚJO SALES, cardeal arcebispo emérito da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2012
Conteudo atualizado em 21/09/2023