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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada à Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Umuarama, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Umuarama, 230/138 kV, ambas localizadas no Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 16/11/2025








