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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Renata e outras”, com área registrada de onze mil, seiscentos e trinta e sete hectares, e área medida de nove mil, oitocentos e noventa e três hectares, setenta e um ares e sessenta e seis centiares, situado nos Municípios de Itapicuru e Ribeira do Amparo, objeto do Registro nº R-2-1.939, fls. 294v., Livro 2-C; Matrículas nº 916, Livro 2-O, nº 564, Livro 2-O, nº 798, Livro 2-O, nº 2.347, Livro 2-O, nº 218, Livro 2-O, nº 223, Livro 2-O e nº 565, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapicuru, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000206/2007-35).
Conteudo atualizado em 17/11/2025








