MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 23.12.2011 - Decreto de 23.12.2011 Publicado no DOU de 26.12.2011 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das mencionadas áreas planimetradas, fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.


Conteudo atualizado em 24/04/2024