- Voltar Navegação
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 22/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Cocalzinho e Barra de Areia, Data Santiago”, conhecido como “Fazenda Santa Emília”, com área registrada de sete mil, quatrocentos e oitenta e seis hectares e oito ares, e área medida de seis mil, oitocentos e sete hectares, dezoito ares e quarenta e três centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto do Registro nº R-1-48, fls. 207, Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000876/2008-37).
Conteudo atualizado em 22/03/2022