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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.253.146.004,00 (um bilhão, duzentos e cinquenta e três milhões, cento e quarenta e seis mil e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 08/08/2021